Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – TUTELA DE URGÊNCIA – MARGEM CONSIGNÁVEL – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS PROVENTOS – MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS – LIMITE LEGAL DE ATÉ 70% DA REMUNERAÇÃO BRUTA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A legislação aplicável aos militares não fixou um limite específico para empréstimos consignados em folha de pagamento, mas estipulou que, somados os descontos obrigatórios e autorizados, o integrante das Forças Armadas não poderá perceber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos. Assim, considerando que é possível que o servidor militar comprometa contratualmente até 70% (setenta por cento) de seus rendimentos mensais, desde que nesse percentual estejam incluídos os descontos obrigatórios, observando-se que não poderá receber valor inferior a 30% (trinta por cento) da remuneração, não há probabilidade do direito a autorizar a concessão da tutela de urgência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.