Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. ESTELIONATO. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA FRAUDE E QUEM ARCOU COM O PREJUÍZO DECORRENTE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A PRESENÇA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 109, IV, DA CF. COMPETÊNCIA QUE REMANESCE COM A JUSTIÇA ESTADUAL, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO SUBSEQUENTE DA COMPETÊNCIA. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Foro Central Criminal de Barra Funda (DIPO 4 - Seção 4.2.3) da comarca de São Paulo/SP, o suscitado.
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O STJ CC 214.456 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.