Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEITADOS. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO MATERIAL REPARADO NESTA SEDE RECURSAL. 1. “(…) O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a decisão ora combatida não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos (...)” (Edcl no REsp 1886304 RS 2020/0187727-7, decisão monocrática, Rel. Min. Manoel Erhardt – desembargador convocado do TRF5, DJe 14/2/2022) 2. Embargos rejeitados.
acordam os integrantes das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER e REJEITAR os embargos
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