Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA APLICADA PELO PROCON-RJ. VALOR. RAZOABILIDADE. CRITÉRIOS DO ART. 57 DO CDC. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Do exame das razões do acórdão do Tribunal de origem, verifica-se que a análise da aplicação escorreita no caso concreto dos critérios descritos no art. 57 do CDC, bem como da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de multa administrativa, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável, em sede de Recurso Especial, em face da Súmula 7 desta Corte. 2. Com relação ao dissídio jurisprudencial, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.