Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA FAZENDA PÚBLICA. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por Município de Goiânia contra decisão monocrática que não conheceu de sua apelação cível por intempestividade, sob o fundamento de que a intimação da sentença realizada pelo portal eletrônico do Tribunal foi válida e suficiente para iniciar o prazo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação da Fazenda Pública acerca da sentença, realizada por meio do sistema eletrônico do Tribunal, é válida para iniciar a contagem do prazo recursal; e (ii) saber se o recurso de apelação interposto pelo Município foi intempestivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação realizada pelo portal eletrônico do Tribunal é válida e pessoal para a Fazenda Pública, iniciando-se ali o prazo recursal. 4. As Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, que tratam do Domicílio Judicial Eletrônico, possuem caráter complementar e centralizador, sem excluir a validade dos sistemas eletrônicos já utilizados pelos tribunais como meios oficiais de comunicação processual. 5. Cabe à Fazenda Pública acompanhar regularmente os processos em que atua, não podendo alegar nulidade de intimação válida sob o argumento de ausência de comunicação em sistema diverso. 6. O agravante não apresentou elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses já enfrentadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. A intimação da Fazenda Pública realizada pelo portal eletrônico do Tribunal é válida e suficiente para iniciar o prazo recursal, conforme L. 11.419/2006, art. 5º, § 6º, e CPC, art. 246, § 2º." "2. As Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, que tratam do Domicílio Judicial Eletrônico, possuem caráter complementar e não invalidam as intimações realizadas pelos sistemas eletrônicos oficiais dos tribunais." "3. Não há nulidade na intimação regularmente realizada quando o agravante não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 246, § 2º; CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.007, § 1º; L. 11.419/2006, art. 5º, § 6º; Resolução CNJ nº 455/2022; Resolução CNJ nº 569/2024.Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 27, TJGO; TJGO, Agravo de Instrumento 5206445-41.2020.8.09.0000, Relator Desembargador Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002966-60.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADO: SANDRO CARMO DE SOUSA JÚNIOR RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo de interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.