Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Embora a agravante tenha manejado os aclaratórios com o fim de obter pronunciamento acerca do art. 1.016, III, CPC/2015, a discussão acerca de que houve erro de procedimento não foi analisada pela instância ordinária, ao tempo em que não há, nas razões recursais, alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido
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