Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. PRESENÇA. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, nos autos de ação declaratória, deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão de descontos em benefício previdenciário da parte autora, referentes a contrato de cartão de crédito consignado (RCC) por ela desconhecido, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão Aferir o preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão dos descontos questionados. Analisar a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de astreintes (multa diária) para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir A probabilidade do direito milita em favor da parte consumidora que nega a contratação, impondo-se à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da avença, o que não ocorreu na fase preliminar recursal. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo evidencia-se na natureza alimentar da verba previdenciária, cuja supressão unilateral por descontos contestados compromete a subsistência digna da parte hipossuficiente. A multa cominatória arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se compatível com a capacidade econômica do Agravante e adequada à finalidade coercitiva do instituto, visando assegurar a efetividade da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: "1. É cabível a suspensão liminar de descontos em benefício previdenciário quando a parte autora nega a relação jurídica e a instituição financeira não apresenta, de plano, prova da contratação, ante a natureza alimentar da verba. 2. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo como meio de coerção para cumprimento da ordem judicial, sem ensejar enriquecimento sem causa."
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.