Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE FÁTIMA. MAGISTÉRIO. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA INTEGRALMENTE EM SALA DE AULA. PLEITEADO DIREITO AO RECEBIMENTO DE 1/3 DA JORNADA EM SALA DE AULA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO. 1. Pleito autoral fundamentado em dispositivo da Lei 11.738/08 que assim estabelece: “Art. 2º.(...) § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” 2. Sentença que declarou que o descumprimento legal apontado pela Autora implicaria em mera irregularidade na distribuição da carga horária não gerando direito às horas extras, tendo também sido fundamentada na ausência de prova efetiva das horas extraordinárias trabalhadas. 3. Julgamento antecipado da lide efetuado sem prévio anúncio e sem apreciação da petição em que a parte autora postula produção de prova. 4. Cerceamento de defesa e violação ao princípio da não surpresa configurados. Matéria de ordem pública. Nulidade declarada de ofício.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, anular de ofício o processo a partir da sentença e julgar prejudicado o recurso de apelação e o fazem pelas razões adiante expostas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.