Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Discussão sobre a validade de contrato de empréstimo consignado, com questionamento da regularidade da contratação pela parte apelante e pedido de afastamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato de empréstimo consignado é válido, diante da alegação de desconhecimento da contratação pela apelante e (ii) se a aplicação da multa por litigância de má-fé é cabível, tendo em vista que não houve dolo processual nem prejuízo à parte contrária. III. RAZÕES DE DECIDIR A validade do contrato foi demonstrada pelos documentos apresentados pela instituição financeira, que incluem o contrato devidamente formalizado e a comprovação da disponibilização do valor contratado, não havendo qualquer indício de vício ou fraude na contratação. Não há elementos que indiquem litigância de má-fé por parte da apelante, visto que a mera contestação da regularidade da contratação não configura dolo processual ou prejuízo ao banco réu. A multa por litigância de má-fé é inaplicável. IV. DISPOSITIVO Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau.
Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau.
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