Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. TAXA SELIC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenar o banco à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão agravada entendeu inexistente prova de repasse dos valores contratados, razão pela qual acolheu o pedido do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira comprovou a contratação e o repasse dos valores do empréstimo; (ii) saber se é cabível a repetição do indébito em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; (iii) saber se estão presentes os pressupostos do dano moral indenizável; (iv) saber se é possível a aplicação somente da taxa Selic para correção dos juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não houve comprovação da contratação, tendo em vista a ausência de comprovação do repasse dos valores ao consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 5. Apresentação de TED para pessoa diversa não supre o ônus da prova quanto à efetiva contratação e transferência dos valores. 6. Reconhecimento da nulidade do contrato com fundamento na Súmula nº 18 do TJPI. 7. Inviável a compensação de valores não comprovadamente creditados. 8. A repetição do indébito deve ocorrer de forma dobrada, ante a má-fé e ausência de engano justificável, conforme art. 42, p.u., do CDC. 9. Os danos morais restaram configurados diante da ilegalidade dos descontos em benefício previdenciário da autora, sendo o valor arbitrado (R$ 5.000,00) proporcional à extensão do dano. 10. A Lei nº 14.905/2024 alterou o art. 406 do CC, estabelecendo a taxa Selic como índice legal dos juros de mora, deduzido o IPCA, que permanece como índice de correção monetária. 11. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em recurso repetitivo de que a taxa Selic, quando aplicável, não pode ser cumulada com outros índices no mesmo período (REsp nºs 1.111.117/PR, 1.111.118/PR IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, tão somente, para estabelecer a taxa Selic como índice legal dos juros de mora. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da contratação e da efetiva disponibilização da quantia caracteriza prática abusiva, autorizando a repetição do indébito em dobro. 2. A retenção indevida de valores em benefício previdenciário enseja dano moral indenizável.. 3. O STJ firmou entendimento de que a taxa Selic, quando aplicável, não pode ser cumulada com outros índices no mesmo período”
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