Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA. CÁLCULOS. PRECLUSÃO. CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários, rejeitou a impugnação do executado e homologou saldo remanescente de R$ 153.801,26. O agravante sustenta a inaplicabilidade da tese revisada do Tema 677/STJ ao depósito anterior à revisão do precedente e, subsidiariamente, erro nos cálculos e necessidade de remessa à contadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a tese revisada do Tema 677/STJ incide sobre depósito judicial anterior à revisão do precedente; (ii) estabelecer se os cálculos homologados observam a metodologia fixada pelo STJ; e (iii) determinar se cabe a remessa dos autos à contadoria judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O depósito realizado para garantia do juízo não configura pagamento e não afasta a mora até a efetiva disponibilização do numerário ao credor. 4. A tese revisada do Tema 677/STJ aplica-se imediatamente aos processos em curso, inclusive aos depósitos anteriores à revisão, pois o STJ afastou a modulação de seus efeitos. 5. A atualização da dívida segundo o título executivo, seguida do abatimento do saldo integral da conta judicial, observa o Tema 677/STJ e não configura duplicidade de atualização. 6. A ausência de indicação tempestiva do valor reputado correto e de demonstrativo discriminado, exigidos pelo art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, acarreta preclusão da alegação de excesso de execução. 7. A contadoria judicial não se destina a suprir o ônus processual do executado, sendo dispensável quando não há complexidade técnica ou indício concreto de erro nos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Ricardo Ferreira Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.