Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA COBRADA EM EXECUÇÃO – ISS – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (CTMD – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03) – ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA FORMAÇÃO DO AUTO DE LANÇAMENTO – TESES INSUFICIENTES À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ESCORREITO DO TRIBUTO – INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não se configura ofensa ao princípio da dialeticidade, quando há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte recorrente, os quais demarcam a extensão do contraditório perante o órgão recursal. Demonstrado que a atividade exercida conserva subsunção com a hipótese de incidência tributária descrita no anexo I do Código Tributário do Município de Dourados (Lei Complementar 116/03), "11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações"), é irrelevante, para ocorrência do fato gerador, a nomenclatura ou denominação atribuída nos atos constitutivos, nos termos do art. 236, da LCM 116/03. No exercício da correição fiscal, o órgão fiscalizador não está adstrito a reconhecer apenas uma parte das irregularidades. Se houve prévia intimação do contribuinte para apresentar os documentos e a defesa que julgasse necessários, não há qualquer razão jurídica para desconsiderar as irregularidades citadas e declarar a pretendida nulidade do processo administrativo. Não se desincumbindo o contribuinte da comprovação específica do pagamento escorreito da exação, não se pode, com base em alegações genéricas, decretar a nulidade do processo administrativo e consequente lançamento de cobrança.
VO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ESCORREITO DO TRIBUTO – INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.