Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ROUBO E LESÃO CORPORAL – REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - NÃO CONHECIDA - PLEITO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I . O magistrado de piso dispensou a realização do novo laudo pericial e encerrou a fase instrutória, tornando o pedido ministerial, nesse ponto, prejudicado por perda de objeto. II. Mantém-se a decisão que restabeleceu o direito à liberdade do recorrido com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a ausência de contemporaneidade, pois os fatos remontam há mais de 03 (três) anos, sendo impossível, à míngua de fato novo, falar em cautelaridade neste cenário. III. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nessa extensão, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.