Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Tráfico de drogas – Sentença condenatória pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Recurso defensivo – Pleito preliminar de reconhecimento de nulidade em razão da alegada ausência de justa causa para a realização de abordagem e busca pessoal. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação da conduta para o tipo do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006. Subsidiariamente, requer a aplicação da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, fixação de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Preliminar rejeitada – ausência de nulidade da abordagem e busca pessoal, que se deu em razão de fundada suspeita. Materialidade e autoria comprovadas – Prisão em flagrante – Apreensão de 58 porções de maconha, 22 porções de cocaína e 67 porções de crack – Réu que negou a prática delitiva – Versão que restou infirmada pelo restante do conjunto probatório – Policiais Militares que narraram a dinâmica dos fatos que culminou com a abordagem do réu e localização dos entorpecentes e dinheiro apreendidos – Desclassificação para o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Inadmissibilidade. Quantidade e forma de acondicionamento dos entorpecentes, bem como circunstâncias do flagrante incompatíveis com o consumo pessoal – Tráfico de drogas consumado – Desnecessidade de prova da mercancia, diante das diversas condutas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 – Manutenção da condenação de rigor. Dosimetria da pena – Na primeira fase, pena-base justificadamente exasperada – Na segunda fase, r. sentença que reconheceu a agravante da reincidência. De ofício, reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, compensando-se com a agravante – Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição de pena. Não cabimento da causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 diante da ausência de requisitos legais. Regime inicial fechado mantido, eis que justificado. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos ou aplicação do sursis. Preliminar afastada. Recurso defensivo parcialmente provido, com redução da pena.
Recurso defensivo parcialmente provido, com redução da pena
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8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.