Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS. RECUSA INICIAL E DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A recusa indevida ou a demora injustificada da operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de procedimento cirúrgico de urgência, prescrito pelo médico assistente, constitui conduta abusiva que ultrapassa o mero dissabor e enseja reparação por danos morais. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a negativa de cobertura por plano de saúde, em situações de urgência, gera dano moral presumido, decorrente da angústia e aflição psicológica impostas ao beneficiário em momento de fragilidade. 3. Considerando as particularidades do caso, a condição do paciente (idoso com quadro de dor e risco neurológico), a capacidade econômica da operadora e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização por danos morais é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.