Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do consumidor. Recurso de apelação. Concessionária de fornecimento de água. Tarifa de esgoto. Período de suspensão do serviço. Cobrança devida. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória cumulada com pedido de declaração de inexigibilidade de débito, proposta por consumidor contra concessionária de serviço público, em razão da cobrança de tarifa de esgoto durante período em que o fornecimento de água estaria suspenso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é indevida a cobrança de tarifa de esgoto quando suspenso o fornecimento de água ao imóvel; (ii) estabelecer se a cobrança caracteriza conduta ilícita apta a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços públicos essenciais (art. 14, caput, CDC). 4. A legislação de saneamento básico (Lei nº 11.445/2007, art. 45; Decreto nº 7.217/2010; Lei Estadual nº 7.307/1998; Decreto Estadual nº 7.765/2000) autoriza a cobrança de tarifas decorrentes da disponibilização e manutenção da infraestrutura, independentemente do efetivo consumo de água. 5. A Resolução AGERSA nº 002/2017, art. 91, §4º, restringe a isenção da tarifa de esgoto a imóveis desabitados, demolidos, em ruínas ou com ligação de água fora de uso, hipóteses não comprovadas pelo apelante. 6. A ausência de fornecimento de água, por si só, não afasta a cobrança da tarifa de esgoto quando existente ligação ativa e prestação do serviço de coleta. 7. Não demonstrada irregularidade na cobrança, inexiste conduta ilícita da concessionária que justifique indenização por dano moral. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores, componentes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.