Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual. Repasses de Maquinetas de Cartão de Crédito. Indeferimento de Tutela. Arresto Cautelar de Ativos Financeiros. Ausência de Perigo de Dano Iminente. Demora na Propositura da Ação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela cautelar formulado em ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais, ajuizada por empresa que alega inadimplemento contratual consistente na ausência de repasse de valores oriundos de transações com maquinetas de cartão de crédito, no montante de R$ 65.170,61. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência de natureza cautelar para fins de deferimento de medida de arresto sobre ativos financeiros dos agravados. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência cautelar tem como finalidade assegurar a utilidade do provimento final, sendo cabível quando houver elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. 4. O arresto exige demonstração robusta de risco concreto de dilapidação patrimonial ou ocultação de bens por parte do devedor, o que não restou evidenciado nos autos. 5. No caso concreto, embora o agravante alegue inadimplemento de valores relativos a contratos de prestação de serviços com as agravadas, a documentação acostada demonstra que as transações comerciais questionadas remontam ao ano de 2022, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2024, o que afasta a urgência da medida. 6. A demora injustificada no ajuizamento da ação compromete a configuração do perigo de dano iminente, requisito indispensável à concessão do arresto. Ademais, a simples existência de outros processos judiciais semelhantes contra os agravados não constitui, por si só, prova suficiente de risco concreto de frustração da tutela jurisdicional. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 301 e parágrafo único do art. 1.015. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
por unanimidade, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo em conformidade com o voto da Relatora
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.