Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PUNITIVA. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora e ao recurso do Estado de São Paulo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) omissão sobre a redução da multa punitiva por alegação de efeito confiscatório; (ii) valoração da prova pericial; (iii) obscuridade sobre competência de dezembro de 2012. III. Razões de Decidir 3. A omissão sobre a multa punitiva é suprida, confirmando que a penalidade de 100% do valor do débito tributário não configura confisco, conforme entendimento do STF. 4. Não há omissão ou obscuridade quanto à prova pericial e competência de dezembro de 2012, pois o acórdão abordou adequadamente os pontos necessários. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para integrar a fundamentação do acórdão. Tese de julgamento: 1. Multa punitiva de 100% do débito tributário não é confiscatória. 2. Embargos de declaração não são meio para reexame da causa.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para integrar a fundamentação do acórdão.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.