Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALEGADO "GOLPE DO INTERMEDIÁRIO". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM GRAU SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DE TUTELA SATISFATIVA. MEDIDAS CONSERVATÓRIAS JÁ DETERMINADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu tutela de urgência consistente na busca e apreensão de veículo objeto de controvérsia decorrente de alegado "golpe do intermediário". Sustenta o agravante que a busca e apreensão seria medida necessária para evitar o desaparecimento do bem, afirmando estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão Discute-se se há elementos suficientes para reformar a decisão monocrática e deferir tutela de urgência de natureza satisfativa consistente na imediata busca e apreensão do veículo. III. Razões de decidir A alegação de fraude praticada por terceiro, embora dotada de plausibilidade, demanda instrução probatória destinada à reconstrução da dinâmica da negociação e à definição da responsabilidade dos envolvidos, circunstâncias incompatíveis com cognição sumária. A busca e apreensão pretendida possui natureza satisfativa, por importar na imediata retirada da posse do bem daquele que atualmente a exerce, antecipando praticamente os efeitos da tutela definitiva, exigindo demonstração robusta da probabilidade do direito, o que não se verifica. As medidas conservatórias determinadas pelo Juízo de origem, consistentes na restrição de circulação e transferência do veículo perante o sistema RENAJUD, mostram-se adequadas, proporcionais e suficientes para preservar a utilidade do processo até o julgamento definitivo da demanda. Os precedentes invocados pelo agravante não possuem caráter vinculante e foram proferidos em contextos fático-probatórios distintos, não sendo suficientes para afastar os fundamentos adotados na decisão agravada. IV. Dispositivo Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.