Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE APELAÇÃO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. 50 ORTN. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo município de Tapiramutá contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal ajuizada para a cobrança de crédito tributário no valor de R$ 387,17 (trezentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), sob fundamento de ausência de interesse de agir. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a admissibilidade de recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, no momento da propositura da ação, é inferior a 50 ORTN, atualizado nos termos do art. 34 da Lei nº 6.830/80. III. Razões de decidir Conforme o art. 34 da Lei nº 6.830/80, em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só são cabíveis embargos infringentes e de declaração, vedando-se a apelação. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial repetitivo, estabelece que, com a extinção da ORTN, a atualização para o cálculo do valor de alçada deve ser feita pelo IPCA-E, reafirmando o limite de 50 ORTN para o cabimento de apelação. No caso concreto, o montante da execução (R$ R$ 387,17) é inferior ao limite de 50 ORTN (ID 78623193), que correspondia, na data do ajuizamento da ação, a R$ 700,20, tornando incabível o recurso de apelação. IV. Dispositivo Recurso de apelação não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1168625/MG, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 26.12.2006, DJe 01.07.2010.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NÃO CONHECER DO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.