Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESAPOSSAMENTO DO IMÓVEL EM QUE DESEMPENHADA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS ORDENS DE DESPEJO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DO BEM. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DECISÃO MANTIDA.1. Compete ao juízo da recuperação judicial a análise acerca da essencialidade do bem para o êxito do processo de soerguimento da empresa recuperanda, ainda que se tratem de débitos extraconcursais, como é o caso do imóvel locado onde se encontra instalado o estabelecimento empresarial da devedora, em observância ao princípio da preservação da empresa.2. Apesar de o imóvel em causa pertencer aos agravantes, estando nele instalado o estabelecimento empresarial da empresa agravada, o despejo, se implementado, poderá inviabilizar a recuperação, pois o ponto constitui bem essencial ao empreendimento.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 24 de fevereiro de 2025, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5941234-27.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA4ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTES : ANTÔNIO ABINAGEM E OUTROSAGRAVADA : NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA.RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.