Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR INADIMPLEMENTO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido indenizatório fundado na alegada ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica e na ocorrência de dano moral, em razão de interrupção do serviço pela concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se foi legal a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do inadimplemento do consumidor; (ii) estabelecer se a interrupção do serviço enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária, desde que presentes conduta ilícita, dano e nexo causal. 4. A suspensão do fornecimento de energia elétrica é admitida em caso de inadimplemento de faturas recentes, desde que precedida de notificação adequada ao consumidor. 5. A concessionária comprova a regularidade do procedimento adotado, inclusive mediante prévia comunicação do débito por fatura com aviso expresso de atraso. 6. O conjunto probatório demonstra que a interrupção decorre do inadimplemento do consumidor, afastando qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na conduta da concessionária. 7. A conduta da concessionária configura exercício regular de direito, inexistindo falha na prestação do serviço. 8. Ausente ato ilícito, não se configura dano moral, o qual não se presume em hipóteses de suspensão regular do serviço por inadimplemento. 9. Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para que a sentença seja integralmente mantida a sentença vergastada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento é legítima quando precedida de notificação adequada e relativa a débitos recentes. 2. O exercício regular de direito pela concessionária afasta a configuração de ato ilícito. 3. O dano moral não se presume na interrupção do serviço decorrente de inadimplemento comprovado. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.412.433/RS (Tema 699); TJDFT, Acórdão nº 1881209, Rel. Des. Ana Cantarino, j. 20.06.2024. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.