Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA BANCÁRIA. CESTA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a inexigibilidade de descontos realizados a título de tarifa/cesta de serviços bancários, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e rejeitou a pretensão da instituição financeira de validar as cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos realizados sob a rubrica de tarifa/cesta de serviços bancários são válidos diante da ausência de prova da prévia contratação ou autorização do consumidor; e (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados e a manutenção da decisão monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, em razão da natureza consumerista da relação jurídica. A cobrança de tarifa bancária depende de previsão contratual ou de prévia autorização ou solicitação do serviço pelo cliente, sendo indispensável contrato específico para a contratação de pacote de serviços. A mera movimentação da conta, a realização de saques ou a utilização de outros produtos bancários não demonstram a adesão válida ao pacote de serviços mensalmente cobrado. A licitude da cobrança de cesta de serviços exige prova idônea da manifestação de vontade do consumidor, não sendo suficiente a existência da conta bancária ou a utilização de serviços isolados. Ausente prova da contratação específica, impõe-se a declaração de inexigibilidade dos descontos realizados. A restituição em dobro é devida porque a cobrança reiterada ocorreu sem comprovação de autorização do consumidor e não foi demonstrado engano justificável pela instituição financeira. A decisão monocrática encontra fundamento no art. 932 do CPC, e o Agravo Interno não apresenta elementos aptos a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifa decorrente de pacote de serviços bancários exige prova da contratação específica ou da prévia autorização do consumidor. A movimentação da conta bancária não supre a necessidade de comprovação da adesão ao pacote de serviços. A ausência de prova idônea da contratação torna inexigíveis os descontos realizados a título de cesta de serviços. A cobrança reiterada de tarifas bancárias sem comprovação de contratação e sem demonstração de engano justificável autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. A decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC deve ser mantida quando o Agravo Interno não apresenta fundamentos capazes de infirmá-la. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 42, parágrafo único, e 54, § 4º, e 54-D, parágrafo único; CPC, art. 932; Resolução CMN nº 3.919/2010, arts. 1º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJPI, Súmula 35.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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