Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO APELATÓRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 103 COMO FATOS IMPEDITIVOS REGISTRADOS NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE SUSPENSÃO, AFASTAMENTO IMPEDITIVO, FRUIÇÃO OU CONTAGEM DO PERÍODO PARA APOSENTADORIA. ART. 373, II, DO CPC. SÚMULA Nº 51 DO TJCE. TEMA 1086/STJ. BASE DE CÁLCULO. EXPRESSÃO LEGAL "REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO". DISTINÇÃO EM RELAÇÃO A VENCIMENTO-BASE. INCLUSÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS PERMANENTES E EXCLUSÃO DAS VERBAS TRANSITÓRIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADAS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Município de Juazeiro do Norte contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à Apelação manejada em ação de conversão de licença-prêmio em pecúnia, mantendo a sentença que reconheceu a servidora aposentada o direito à indenização correspondente a 03 (três) meses de licença-prêmio não usufruída, calculada sobre a última remuneração do cargo efetivo percebida em atividade, excluídas as vantagens transitórias. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a referência da decisão monocrática à Lei Municipal nº 1.875/1993, em vez da Lei Municipal nº 1.977/1995, altera o resultado do julgamento; (ii) estabelecer a quem incumbe provar as hipóteses impeditivas do art. 103 da Lei Municipal nº 1.977/1995, a fruição da licença ou sua utilização para fins de aposentadoria; (iii) verificar se a expressão "remuneração do cargo efetivo", constante do art. 102 da legislação local, corresponde apenas ao vencimento-base; e (iv) examinar os pedidos de multa e litigância de má-fé formulados nas contrarrazões. III - RAZÕES DE DECIDIR - O Agravo Interno enfrenta diretamente os fundamentos da decisão monocrática, ao questionar a legislação municipal aplicada, a distribuição do ônus probatório e a base de cálculo da indenização, razão pela qual não procede a preliminar de ausência de dialeticidade. - A Lei Municipal nº 1.977/1995, juntada aos autos pelo próprio Município, mantém a disciplina material relevante: o art. 102 assegura, após cada quinquênio ininterrupto de exercício, 03 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo. Já o art. 103 enumera situações impeditivas, e o art. 105 admite a conversão do requerimento de licença-prêmio em dinheiro. Assim, a referência à legislação antecedente não conduz à reforma do resultado, pois a norma efetivamente aplicável sustenta a mesma conclusão jurídica. - A autora demonstrou o vínculo funcional, o lapso aquisitivo e a aposentadoria, ao passo que o Município não apontou ocorrência concreta de suspensão disciplinar, afastamento impeditivo, fruição anterior ou utilização do período para aposentadoria. Tais fatos, se existentes, constam dos assentamentos funcionais mantidos pela Administração e possuem natureza impeditiva, modificativa ou extintiva, incidindo o art. 373, II, do CPC. - A conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída por servidor aposentado encontra respaldo na Súmula nº 51 do TJCE e na orientação do STJ que veda o enriquecimento sem causa da Administração, sendo dispensável, conforme o Tema 1086/STJ, a demonstração de que a não fruição decorreu de necessidade do serviço. - A expressão "remuneração do cargo efetivo" não se confunde com "vencimento-base". A jurisprudência do STJ adota, para a licença-prêmio indenizada, o critério de inclusão das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, com exclusão das vantagens transitórias. A sentença e a decisão monocrática estabeleceram essa exclusão, inexistindo ofensa à legalidade. - O desprovimento do Agravo Interno não autoriza automaticamente a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nem a condenação por litigância de má-fé. As teses recursais são individualizadas, sem demonstração de abuso processual qualificado. IV - DISPOSITIVO Agravo Interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e litigância de má-fé não aplicadas.
à unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, para negar-lhe provimento
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