Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TARIFA BANCÁRIA DE PACOTE DE SERVIÇOS. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM O USO DE SERVIÇOS SUJEITOS À TARIFAÇÃO. COBRANÇA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por correntista contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira. 2. O banco alega a legalidade das tarifas cobradas e inexistência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se, na ausência de contrato formal, é lícita a cobrança de tarifas bancárias relativas a pacotes de serviços quando há utilização efetiva de serviços adicionais pelo correntista. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os extratos juntados pela parte autora demonstram utilização reiterada de serviços bancários além do pacote essencial gratuito, como empréstimos, transferência eletrônica, anuidade cartão de crédito e operações adicionais. A movimentação é incompatível com conta destinada apenas ao recebimento de benefício ou com uso restrito aos serviços essenciais. 5. A jurisprudência do TJCE entende que, mesmo sem contrato assinado, a utilização de serviços adicionais justifica a cobrança de tarifas bancárias, nos termos do art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do Bacen. 6. Não caracterizada falha na prestação dos serviços, não subsiste a obrigação de indenizar. Inexiste ato ilícito por parte da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É lícita a cobrança de tarifa bancária relativa a pacotes de serviços quando demonstrada a utilização de serviços adicionais pelo correntista, ainda que ausente contrato formal." "2. A ausência de falha na prestação do serviço afasta o dever de indenizar e de restituir valores descontados a título de tarifas bancárias." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJCE, ApCiv nº 0051190-28.2020.8.06.0173, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, j. 14.12.2022; TJCE, ApCiv nº 0200417-76.2024.8.06.0133, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, j. 18.12.2024. A C Ó R D Ã O
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento
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