Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E VIOLAÇÃO AO CDC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e danos morais. 2. Fato relevante. Consumidores alegam falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e sustentam a existência de omissão, contradição interna e violação à legislação consumerista no acórdão embargado. 3. As decisões anteriores. Sentença julgou improcedentes os pedidos. Acórdão manteve a decisão por ausência de prova do dano e do nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de (i) omissão quanto à análise das provas documentais; (ii) contradição interna entre o reconhecimento da responsabilidade objetiva e a improcedência do pedido; e (iii) violação ao Código de Defesa do Consumidor, aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão enfrentou expressamente as provas documentais, inclusive relatório da ANEEL, ainda que em sentido contrário ao interesse dos embargantes. 5. A responsabilidade civil objetiva da concessionária não afasta a necessidade de comprovação do dano e do nexo causal. 6. A interrupção no fornecimento de energia elétrica não gera dano moral automático, sendo indispensável prova de circunstâncias específicas. 7. A alegada contradição configura mero inconformismo com a tese jurídica adotada, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. “Tese de julgamento:” “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor não dispensa a comprovação do dano e do nexo causal. 3. A interrupção no fornecimento de energia elétrica não gera, por si só, dano moral indenizável.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824156-77.2021.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.