Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE IMPLEMENTAÇÃO DE ANUÊNIO E COBRANÇA DE VALORES EM ATRASO. SENTENÇA PROCEDENTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO LEGAL. LEI MUNICIPAL Nº 146/1992. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1. O Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) consiste em vantagem que assegura ao servidor efetivo a majoração de sua remuneração no percentual de 1% por cada ano de efetivo serviço público prestado, estando previsto no art. 118 da Lei Municipal nº 146/1992, legislação autoaplicável, a qual estabelece o efetivo exercício do cargo como único requisito a ser implementado para seu recebimento e as regras de seu pagamento. 2. Tendo a servidora comprovado ser efetiva, anexando o respectivo termo de posse, bem como o tempo de serviço laborado, faz jus ao recebimento da vantagem no percentual correspondente aos anos de serviço prestados, respeitada a prescrição quinquenal. 3. O Município demandado não foi exitoso em demonstrar fato extintivo ou impeditivo do direito da autora, tal como recebimento de vantagem diversa por tempo de serviço (art. 373, inciso II, do CPC). 4. Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida, somente para ajustar os índices de juros e correção monetária. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, para provê-la parcialmente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 26 de abril de 2023. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.