Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DISCUSSÃO QUE ALCANÇA O DEBATE DA QUESTÃO MERITÓRIA DOS AUTOS. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É cediço o entendimento nesta Corte Superior de que descabe recurso especial para reexaminar decisões que possuam natureza precária, como na hipótese, sujeita à modificação a qualquer tempo, dependente de confirmação ou revogação pela sentença de mérito, que ulteriormente sobrevirá. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. Para rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de ser cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Fazenda Estadual, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, descabido em recurso especial, na forma da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.