Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Wellington Ademir Passuelo Coelho, preso em flagrante por tráfico de drogas, com pedido de nulidade do ingresso domiciliar e das provas obtidas, além de questionamento sobre a prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade do ingresso domiciliar e das provas obtidas, (ii) a necessidade da prisão preventiva e (iii) a possibilidade de substituição por prisão domiciliar devido a condições de saúde. III. Razões de Decidir 3. O ingresso domiciliar foi considerado legítimo, amparado por investigação prévia e situação de flagrante delito. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade do delito e risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas. 5. Não foi comprovada a necessidade de prisão domiciliar por questões de saúde, pois o tratamento médico adequado está sendo providenciado no ambiente prisional. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de Habeas Corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A legalidade do ingresso domiciliar em situação de flagrante delito é válida. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e risco de reiteração. 3. A substituição por prisão domiciliar não é cabível sem comprovação de necessidade médica. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 282, § 6º, 310, II, 312, 313, I, 315, §1º, 316, parágrafo único, 318, II, 319. Jurisprudência Citada: STF, HC 114597/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJE 17/04/2013. STJ, HC nº 34.039/PE, Rel. Min. Felix Fisher, j. 14/02/2000. STJ, AgRg no RHC n. 188.488/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.
Ordem de Habeas Corpus denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Ana Lucia Fernandes Queiroga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.