Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. DANOS MATERIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU FALTA DE PROVA DO PREJUÍZO E INÉRCIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.021, 1. A decisão singular agravada negou seguimento ao recurso especial por incidência da ante a falta de impugnação específica do fundamento autônomo do Súmula 283/STF, acórdão recorrido que registrou a ausência de comprovação de prejuízo material e a inércia da parte autora na indicação de provas. 2. O agravante sustentou, de forma genérica, violação dos arts. 44, 209 e 210 da e a presunção de danos materiais, sem demonstrar, objetivamente, como Lei 9.279/96 teria afastado no recurso especial o mencionado fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Razões do agravo interno que não atacam especificamente a decisão agravada, em afronta ao § 1º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, 4. Agravo interno não conhecido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.