Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 98, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à exequente, ora agravante, o pagamento dos ônus da sucumbência dispostos na sentença exequenda, sem observar a suspensão da exigibilidade desses verbas (art. 98, §3º, CPC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante permanece beneficiária da gratuidade da justiça, outrora concedida na fase de conhecimento, e se, nessa condição, remanesce suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais nas quais fora condenada pela sentença exequenda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A agravante obteve o deferimento da justiça gratuita na fase de conhecimento do feito, benefício que se manteve ao longo do trâmite processual e foi expressamente ratificado por ocasião da prolação da sentença. De tal sorte, porquanto não demonstrada, pela recorrida, eventual cessação do estado de hipossuficiência da recorrente, inviável a cobrança imediata, na fase de cumprimento de sentença, das verbas sucumbenciais nas quais fora condenada a segunda. 4. O art. 98, §3º, do CPC estabelece que as obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da gratuidade da justiça ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, de modo que somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da benesse, situação não vislumbrada no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. Tese de julgamento: "Permanecendo válido o benefício da gratuidade da justiça concedido na fase de conhecimento, sem revogação expressa ou demonstração da cessação da hipossuficiência, mantém-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 98, §3º.
ACORDAM, os componentes da Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.