Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, embora tenha reconhecido falha na prestação do serviço de internet, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de lesão extrapatrimonial. A parte apelante sustenta que as interrupções reiteradas do serviço e a demora injustificada na solução do problema ensejam reparação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se as falhas na prestação do serviço de internet e a demora na solução do problema configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O dever de indenizar exige a comprovação concomitante do dano, da conduta culposa ou dolosa e do nexo causal. Embora tenha sido reconhecida a falha na prestação do serviço, não ficou demonstrada ofensa aos direitos da personalidade da parte autora. Interrupções do serviço, demora na solução do problema, frustrações, incômodos e aborrecimentos decorrentes da relação contratual, por si sós, não caracterizam dano moral, por constituírem meros dissabores da vida cotidiana. Ausente o dano, requisito indispensável da responsabilidade civil, inexiste dever de indenizar, impondo-se a manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A configuração do dever de indenizar depende da demonstração do dano, da culpa ou dolo e do nexo causal. A falha na prestação do serviço de internet, desacompanhada de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, não gera, por si só, dano moral indenizável. Meros aborrecimentos, frustrações e transtornos decorrentes da relação contratual não caracterizam dano moral. Dispositivos relevantes citados: Não há indicação expressa de dispositivos legais no trecho fornecido. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 10000210706388001, Rel. Des. Cabral da Silva, 10ª Câmara Cível, j. 11.05.2021, pub. 19.05.2021.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.