Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO HABEAS CORPUS ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NAS AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA. NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS 1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública. Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas pessoal, veicular e domi ciliar, sempre que houver fundada suspeita. Assim, e em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e da abordagem e busca domiciliar realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação. 2. Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 460/474 e o acórdão de fls. 520/532, afastando a ordem de habeas corpus concedida. 3. não conhecido. Habeas corpus
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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