Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO FUNDEB. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela Fazenda do Estado contra sentença que julgou procedente o pedido de recálculo dos valores do Imposto de Renda sobre a Abono FUNDEB. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se o imposto de renda incidente sobre Abono FUNDEB pago em atraso deve ser calculado sobre o montante global ou segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), com a aplicação proporcional da tabela progressiva mês a mês. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 estabelece que rendimentos recebidos acumuladamente, referentes a períodos anteriores, devem ser tributados exclusivamente na fonte, em separado, mediante aplicação da tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que se referem. 4. O Tema nº 368 do STF fixou a tese de que o imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicando-se a alíquota correspondente ao valor mensal devido e não ao montante global pago de uma só vez. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O imposto de renda incidente sobre parcelas de Abono FUNDEB pagas em atraso deve ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2. O cálculo deve observar as alíquotas da tabela progressiva aplicável mês a mês, e não a incidência sobre o valor global recebido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.