Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. MULTA COMINATÓRIA. PERIODICIDADE. ADEQUAÇÃO PARA INCIDÊNCIA MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA alterar a periodicidade da multa cominatória de diária para mensal, mantido o valor de R$ 1.000,00 por desconto indevido e o limite máximo fixado na decisão de origem. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou a suspensão de descontos realizados em benefício previdenciário da parte autora, a título de seguro prestamista, bem como fixou multa cominatória diária para o caso de descumprimento. A parte agravante busca a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a legalidade da decisão que determinou a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário diante da alegação de inexistência de contratação válida; e (ii) a adequação da periodicidade da multa cominatória fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessão de tutela provisória exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil. 4. Em hipóteses nas quais o consumidor afirma inexistir contratação que autorize descontos realizados diretamente em benefício previdenciário, admite-se a suspensão imediata dos débitos questionados, sobretudo por se tratar de verba de natureza alimentar e diante da necessidade de resguardar o resultado útil do processo até a adequada instrução probatória. 5. A multa cominatória constitui instrumento legítimo para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, devendo, contudo, observar proporcionalidade e adequação em relação à obrigação imposta. 6. Quando a obrigação judicial consiste na suspensão de descontos realizados mensalmente, revela-se mais adequado que a periodicidade da astreinte acompanhe a periodicidade da obrigação principal, incidindo por cada desconto indevido eventualmente realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido para alterar a periodicidade da multa cominatória de diária para mensal, mantido o valor de R$ 1.000,00 por desconto indevido e o limite máximo fixado na decisão de origem, preservando-se, no mais, a tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte agravada. Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender descontos realizados em benefício previdenciário quando alegada a inexistência de contratação, especialmente diante da natureza alimentar da verba. 2. A periodicidade da multa cominatória deve guardar correspondência com a periodicidade da obrigação principal, devendo incidir de forma mensal quando os descontos questionados possuem essa mesma frequência. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 300, §3º, 995, parágrafo único, 1.019, I, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Agravo de Instrumento nº 8056456-13.2023.8.05.0000, Rel. Des. Cynthia Maria Pina Resende, Quarta Câmara Cível, publ. 12.12.2024; TJBA, Agravo de Instrumento nº 8042583-43.2023.8.05.0000, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, publ. 31.01.2024.
Recurso parcialmente provido para alterar a periodicidade da multa cominatória de diária para mensal, mantido o valor de R$ 1.000,00 por desconto indevido e o limite máximo fixado na decisão de origem, preservando-se, no mais, a tutela de urgência que determinou a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte agravada.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.