Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO DE TERCEIRO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERA COBRANÇA SEM NEGATIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Almira Pedroso de Almeida, contra a sentença prolatada na Ação Ordinária nº 8000200-75.2020.8.05.0155, movida em desfavor da LuizaCred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos e Sky Serviços de Banda Larga Ltda, cujo teor julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a simples cobrança indevida de valores em fatura de cartão de crédito, sem a ocorrência de inscrição em cadastros de inadimplentes ou exposição vexatória, é suficiente para caracterizar dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade do fornecedor, por falha na prestação do serviço, é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, exigindo-se a prova do defeito, do dano e do nexo causal. 4. Conforme entendimento consolidado nesta Primeira Câmara Cível e nos Tribunais Superiores, a mera cobrança indevida, desprovida de publicidade ou de inscrição restritiva de crédito, não configura dano moral in re ipsa. 5. A ausência de prova de violação a direitos da personalidade da Demandante ou de situação excepcional de angústia afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.