Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTADO. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PACTUADO NÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO DA SUM. 18 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. 1. Inexistindo comprovação da disponibilização dos valores contratados em favor do consumidor, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência, a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 2. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser majorado para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora, unicamente para majorar o quantum indenizatório a título de danos morais para o montante de R$2.000,00 (dois mil reais)
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