Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PELO EXPOSTO, julgo 29/09/2025 EXTINTO O CUMPRIMENTO, na forma do artigo 485, IV, do NCPC, ante a falta de título (ausência de certeza)" (fl. 466). Requer o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso e que seja declarado prejudicado. É o relatório. Decido. Diante da juntada da decisão que julgou extinto o cumprimento da sentença diante da falta de título, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, . julgo prejudicado o recurso Documento eletrônico VDA51436141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/10/2025 17:13:37 Publicação no DJEN/CNJ de 17/10/2025. Código de Controle do Documento: f9902549-6eb0-441b-9404-483ad6acedfa Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de outubro de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA51436141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 15/10/2025 17:13:37 Publicação no DJEN/CNJ de 17/10/2025. Código de Controle do Documento: f9902549-6eb0-441b-9404-483ad6acedfa
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.