Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA 1.112/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo diploma, aplicando-se o Tema n. 1.112 do Superior Tribunal de Justiça. A agravante sustenta ilegitimidade passiva para responder por indenização securitária decorrente de contrato de seguro de vida em grupo, argumentando que a decisão impugnada aplicou incorretamente o precedente vinculante e não realizou o devido distinguish. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a empregadora estipulante de contrato de seguro de vida em grupo possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se pleiteia indenização securitária; e (ii) verificar se a decisão que negou seguimento ao recurso especial observou corretamente o Tema 1.112/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal aplica a Teoria da Asserção, segundo a qual a análise das condições da ação deve ser feita com base nas alegações contidas na petição inicial, de forma abstrata. Havendo narrativa de omissão sobre as cláusulas contratuais ou descumprimento do dever de esclarecimento pela estipulante, reconhece-se sua legitimidade passiva. 4. O Tema 1.112/STJ estabelece que, nos contratos de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante prestar informações prévias sobre as condições contratuais, incluindo cláusulas limitativas, quando da adesão dos segurados. 5. A jurisprudência do STJ admite a legitimidade da estipulante quando a demanda versa sobre falha no dever de informação ou criação de legítima expectativa de cobertura, mesmo que o pedido envolva indenização securitária, pois a análise do vínculo jurídico demanda sua presença na lide. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STJ, inexistindo violação ao Tema 1.112 ou necessidade de distinguish, motivo pelo qual se mantém a negativa de seguimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A estipulante de contrato de seguro de vida em grupo possui legitimidade passiva quando a ação envolve alegações de omissão no dever de informação ou criação de legítima expectativa quanto à cobertura securitária. 2. A decisão que nega seguimento ao recurso especial está correta quando o acórdão recorrido aplica, de modo coerente, a tese firmada no Tema 1.112/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021 e 1.030, I, b. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.112, REsp 1.874.811/SC e REsp 1.874.788/SC; STJ, REsp 2.004.461/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 27.09.2022, DJe 30.09.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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