Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato bancário, determinando a restituição dos valores descontados da conta da parte autora. A instituição recorrente alegou a validade da contratação, afirmando ter realizado transferência de valores à consumidora. O juízo de origem, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, reconheceu a ausência de comprovação da contratação válida e da efetiva transferência dos valores, declarando a nulidade da avença e condenando à devolução em dobro das quantias descontadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a inversão do ônus da prova nas relações bancárias à luz da legislação consumerista; e (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da contratação e da efetiva transferência de valores à conta da parte autora autoriza a declaração de nulidade do contrato e a restituição dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do STJ, sendo possível a inversão do ônus da prova quando presente a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A jurisprudência do TJPI (Súmula 26) condiciona a inversão do ônus da prova à comprovação da hipossuficiência do consumidor, sem dispensar a existência de indícios mínimos do fato constitutivo do direito. 5. Cabe à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação e da efetiva entrega do valor pactuado, sendo insuficiente, para tanto, a apresentação unilateral de extrato bancário genérico. 6. A ausência de prova da origem do contrato e da transferência de valores para a conta da consumidora enseja a nulidade da avença, conforme entendimento consolidado na Súmula 18 do TJPI. 7. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é devida quando evidenciado o desconto de quantias por serviço não contratado, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. A majoração da verba honorária para 15% encontra respaldo no art. 85, § 11, do CPC, diante do trabalho adicional em grau recursal e nos termos do Tema 1059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, autorizando a inversão do ônus da prova nas hipóteses legalmente previstas. 2. A ausência de prova da contratação e da efetiva transferência dos valores pactuados autoriza a nulidade do contrato bancário. 3. É devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da conta do consumidor, quando evidenciado o vício na contratação e a ausência de serviço solicitado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII e 42, parágrafo único; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJPI, Súmulas nº 18 e nº 26; STJ, Tema 1059.
Recurso desprovido.
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