Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO DO FRACIONAMENTO. RESULTADO PRÁTICO FAVORÁVEL AO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA ÚTIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao agravo de instrumento manejado pelo Estado de Goiás, para afastar o fracionamento dos honorários sucumbenciais e determinar que a execução da verba ocorra de forma una e indivisa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse recursal do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse recursal pressupõe sucumbência e utilidade concreta do provimento pretendido. Ausente sucumbência útil, não há interesse recursal, sobretudo quando a decisão agravada já assegurou ao recorrente o resultado prático pretendido. 4. A insurgência dirigida apenas contra fundamento da decisão, sem prejuízo concreto decorrente do dispositivo, não autoriza o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: “Não há interesse recursal quando a decisão agravada já assegurou à parte recorrente o resultado prático pretendido, inexistindo sucumbência útil a justificar a interposição do agravo interno.” AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5335881-84.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: TUBERTINO PIRES DA SILVA RELATOR: ÉLCIO VICENTE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU [email protected]
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.