Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO DO INSS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 599/STF). REFORMA DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME O INSS interpôs recurso de apelação e houve recurso oficial para reformar a sentença que julgou procedente o pedido de cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença foi reformada, julgando o pedido improcedente, com base na vedação legal de cumulação dos benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste na possibilidade de cumulação do auxílio-suplementar, vigente desde 1978, com a aposentadoria por tempo de contribuição, concedida em 1993, à luz da legislação vigente e da recente decisão do STF no Tema nº 599. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-suplementar, conforme a Lei nº 6.367/76, é inacumulável com aposentadoria, mas a decisão do STF no RE 687.813/RS, Tema nº 599, permite a cumulação se ambos os benefícios foram concedidos antes da MP nº 1.596-14/97. No caso, o auxílio-suplementar e a aposentadoria foram concedidos antes da referida medida provisória, permitindo a cumulação dos benefícios. IV. DISPOSITIVO Juízo de retratação exercido para alterar o acórdão anterior, mantendo a sentença e julgando procedente o pedido de restabelecimento do auxílio-suplementar. Recurso oficial e apelo do INSS parcialmente providos, em juízo de retratação, com adequações nos consectários legais.
Juízo de retratação exercido para alterar o acórdão anterior, mantendo a sentença e julgando procedente o pedido de restabelecimento do auxílio-suplementar. Recurso oficial e apelo do INSS parcialmente providos, em juízo de retratação, com adequações nos consectários legais.
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16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Tadeu Picolo Zanoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.