Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PERICULUM IN MORA EM SITUAÇÃO DE DANO CONTÍNUO. DEFERIMENTO EM PARTE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DESBLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE INDEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para compelir os agravados à transferência da propriedade de veículo automotor e para desbloquear o respectivo registro administrativo, a fim de possibilitar o licenciamento e a emissão do CRLV. A agravante alegou a existência de negócio jurídico perfeito, com pagamento integral do preço e outorga de mandato público, posteriormente revogado. Sustentou a ocorrência de abuso de direito e a urgência da medida diante da impossibilidade de uso regular do veículo e dos riscos decorrentes da inadimplência tributária forçada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência, especialmente quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo; e (ii) definir a possibilidade de se conceder tutela parcial para autorizar o licenciamento e a circulação do veículo, sem antecipar a transferência de propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela provisória de urgência busca neutralizar os efeitos deletérios do tempo sobre o direito material discutido em juízo, exigindo, nos termos do art. 300 do CPC, a demonstração simultânea de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O conjunto probatório apresentado – contrato de compra e venda, quitação integral e mandato público – confere alta verossimilhança à tese da agravante quanto à sua condição de adquirente e possuidora do bem, revelando probabilidade de direito em seu favor. 5. A revogação imotivada do mandato pode, em análise perfunctória, configurar abuso de direito (CC, art. 187), em afronta à boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (CC, art. 422). 6. A urgência não se descaracteriza pelo decurso do tempo desde a celebração do negócio, pois o dano alegado é contínuo e progressivo, agravando-se com a impossibilidade de licenciar o veículo, o que gera riscos fiscais e operacionais à agravante. 7. A transferência imediata da propriedade, por possuir caráter satisfativo e difícil reversão, deve ser indeferida neste momento processual, sob pena de violação à segurança jurídica e ao contraditório. 8. A autorização para regularização de débitos e emissão do CRLV mostra-se medida reversível e proporcional, mitigando os danos à agravante sem causar prejuízo aos agravados, além de preservar o resultado útil do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A existência de dano contínuo e progressivo decorrente da impossibilidade de uso regular do bem configura periculum in mora, apto a justificar a concessão parcial da tutela de urgência. 2. A tutela provisória pode ser deferida de forma parcial, autorizando providências reversíveis e necessárias à mitigação de danos sem antecipar, de forma irreversível, o mérito da demanda. 3. A revogação imotivada de mandato outorgado para transferência de veículo pode caracterizar abuso de direito, ensejando a incidência da boa-fé objetiva". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput e § 3º; CC, arts. 187 e 422. Jurisprudência relevante citada: TJDFT: AgrInst. 0718445-19.2024.8.07.0000; Relator Desembargador HECTOR VALVERDE SANTANNA; 2ª Turma Cível; j. 18-9-24; pub. 1º-10-24.
Recurso parcialmente provido.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.