Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. APURAÇÃO DE FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 590 e 591, da RESOLUÇÃO nº 1.000/2021 DA ANEEL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO APURADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidade do medidor de energia elétrica de unidade consumidora deve observar as regras da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, assim como o contraditório e a ampla defesa, sob pena de revelar-se ilegítima a cobrança do débito apurado, como ocorreu na hipótese. 2. Em que pese o desprovimento do recurso, não fixados honorários sucumbenciais na sentença, inaplicável a regra do art.85, §11 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5698502-15.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (EQUATORIAL ENERGIA GOIÁS)APELADO: LEANDRO DINIZ DUARTERELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.