Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do pedido de revisão criminal. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42891353 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/08/2024 00:06:06 Código de Controle do Documento: 224890be-de3f-4083-b41f-d8c2a4e3a59c
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