Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ANULAÇÃO CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES QUANTO À NATUREZA DINÂMICA DA MARGEM CONSIGNÁVEL, RETOMADA DE DESCONTOS, PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. VÍCIOS INEXISTENTES. DECISÃO EXPRESSA SOBRE OS TEMAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, não se prestando para alterar aquilo que restou decidido. 2. Carece de razão a instituição financeira embargante quando aponta omissões e contradições no julgado, visto que as matérias atinentes à aferição dinâmica da margem mês a mês com base em contracheque atualizado, à relativização do princípio do pacta sunt servanda perante normas de ordem pública, à responsabilidade solidária da instituição na concessão de crédito e à manutenção da validade dos negócios jurídicos atrelada à suspensão da forma de cobrança foram clara e detidamente examinadas no acórdão combatido. 3. O inconformismo da embargante, restrito a aspectos já analisados, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível nesta via recursal e não obriga a manifestação expressa sobre dispositivos de lei com o único fim de prequestionamento. 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.