Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA DA CONTRATAÇÃO. GRAVAÇÃO TELEFÔNICA INACESSÍVEL. PROVA NÃO INCORPORADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. COMPROMETIMENTO DO PATRIMÔNIO DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Incumbe ao fornecedor comprovar a regularidade da contratação que legitima os descontos realizados em conta bancária, nos termos do art. 373, II, do CPC, reforçado pelo art. 6º, VIII, do CDC. 2. A prova que não se encontra acessível e incorporada aos autos é juridicamente inexistente, não podendo ser valorada pelo julgador, sob pena de violação ao contraditório e ao devido processo legal. 3. A ausência de prova válida da contratação impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e a declaração de nulidade do negócio. 4. Configurada a cobrança indevida, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, inexistindo engano justificável. 5. O desconto indevido em conta bancária, especialmente de consumidor idoso, configura dano moral in re ipsa, por atingir verba de natureza alimentar e a dignidade da pessoa humana. 6. Recurso conhecido e provido para julgar procedentes os pedidos iniciais, com inversão dos ônus sucumbenciais.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.