Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DECISUM. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisum eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2. Decisão embargada que não incidiu em qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC. 3. Embargante que, apesar de alegar suposta contradição, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o novo julgamento do recurso de apelação com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses já rechaçadas. 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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