Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à concessão da gratuidade da justiça formulada pela parte agravante, por ausência de demonstração de suficiência econômica da parte beneficiária. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita depende da comprovação de insuficiência de recursos, cuja declaração goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao impugnante o ônus de elidir tal presunção por meio de elementos concretos e idôneos. A mera alegação desacompanhada de provas não autoriza a revogação do benefício. 3. A expedição de ofício à Receita Federal, no âmbito do incidente de impugnação à assistência judiciária, constitui medida de caráter excepcional, condicionada à demonstração, por parte do interessado, de que envidou todos os esforços possíveis para obter as informações pertinentes por meios extrajudiciais, o que não se configurou in casu. 4. Nos termos do art. 100 do CPC, a impugnação à justiça gratuita possui natureza de incidente processual, não ensejando, por si só, a condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.