Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Ação ordinária ajuizada com o objetivo de declarar a nulidade de contrato e a repetição de descontos bancários indevidos ("contribuição aapb") sobre benefício previdenciário da autora, sem sua anuência. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade do contrato e condenar a parte ré ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. Recurso da parte autora requerendo majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de danos morais é suficiente e compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da cobrança indevida de valores sobre benefício previdenciário da autora, sem relação jurídica prévia ou autorização. III. Razões de decidir Reconhecida a cobrança indevida sobre proventos de aposentadoria da autora, sem vínculo contratual ou autorização, caracterizando falha na prestação do serviço pela parte ré. Dano moral presumido (in re ipsa), decorrente da própria existência da cobrança indevida sobre verba alimentar, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Majoração do valor da indenização para R$ 10.000,00, em atenção ao caráter pedagógico e compensatório da reparação, com base em precedentes da Câmara. Correção monetária e juros moratórios devem incidir segundo a taxa SELIC, por englobar correção e juros, conforme jurisprudência do STJ em sede de recursos repetitivos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, com aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir do arbitramento. Tese de julgamento: “1. A cobrança indevida sobre benefício previdenciário, sem vínculo contratual ou autorização, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral in re ipsa. 2. A indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabível sua majoração quando fixada em valor irrisório. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada de forma exclusiva nas condenações civis, por englobar correção monetária e juros de mora.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts. 186, 927.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.